Por: Adelmo Lucena
Agora existe a possibilidade de isenção do imposto para quem é mototaxista ou motorista de veículos de transporte escolar ( Foto: Marlon Diego/DP)
Os donos de veículos em Pernambuco começarão a pagar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em fevereiro de 2024. O pagamento pode ser feito em até dez prestações mensais, sendo a última parcela no mês de novembro. As parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 50.
A informação foi divulgada através do Diário Oficial do Estado. No entanto, até o momento não foi informado se os proprietários que pagarem o imposto em uma única parcela receberão desconto.
Apesar disso, agora existe a possibilidade de isenção do imposto para quem é mototaxista ou motorista de veículos de transporte escolar. Pessoas com Deficiência (PCD) continuam isentos.
Em 2024, o IPVA de Pernambuco terá alíquota de 2,4%. Este valor foi reduzido em setembro deste ano após o pacote fiscal apresentado pela governadora Raquel Lyra ser aprovado pela Assembleia Legislativa.
Confira a tabela de pagamento:
Últimos dígitos 1 e 2: dia 5 de cada mês;
Últimos dígitos 3 e 4: dia 10 de cada mês;
Últimos dígitos 5 e 6: dia 15 de cada mês;
Últimos dígitos 7 e 8: dia 20 de cada mês;
Últimos dígitos 9 e 0: dia 25 de cada mês.
Os valores do IPVA, das taxas de bombeiros e do licenciamento podem ser acessados por meio do site Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e consultar a placa do veículo. O proprietário do veículo pode verificar o valor da cota única ou parcelada do IPVA, além de saber se há multas em aberto e gerar os boletos do tributo deste ano.
Os donos de carros elétricos estão isentos de pagar o IPVA deste tipo de veículo graças à alteração da Lei do IPVA, publicada em 30/09/2023. Essa isenção abrange integralmente o valor do IPVA, sendo necessário apenas que o veículo esteja devidamente registrado no Detran, com a indicação correspondente.
Outros estados, além do Distrito Federal, também isentam carros elétricos do IPVA, entre eles Alagoas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pará.
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