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TJPE prorroga ações de combate à Covid-19



Foto: Assis Lima/TJPE.


Por meio do Ato Conjunto nº25/2022, publicado nesta segunda-feira (4/7), o presidente e o corregedor-geral da justiça, desembargadores Luiz Carlos Figueirêdo e Ricardo Paes Barreto, prorrogaram até 5 de setembro a vigência do Ato Conjunto nº 14, de 1º de abril de 2022, com as alterações introduzidas pelo Ato Conjunto nº20, de 23 de maio de 2022. O novo ato leva em consideração a imperiosa necessidade de assegurar a saúde de todos (as) os magistrados (as), servidores (s), estagiários (as), colaboradores (as) e demais usuários (as) dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica de pandemia da Covid-19.



A utilização de máscara de proteção que cubra nariz e boca continua a ser obrigatória para a entrada e a permanência nos prédios do Judiciário Estadual de Pernambuco, incluindo fóruns e unidades administrativas. O Tribunal deverá assegurar o fornecimento e distribuição de barreiras acrílicas, quando lhe forem solicitadas, e equipamentos de proteção individual (EPI) contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras e álcool gel, a todos (as) os(as) magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as), bem como determinar o fornecimento de EPI aos(às) empregados(as), pelas respectivas empresas prestadoras de serviço.(NR)

Em caso de contaminação pela Covid, o(a) interessado(a) deverá abrir e acompanhar procedimento através do SGP DIGITAL, enviando cópia digitalizada do respectivo atestado ou teste, para a sua homologação administrativa perante a Junta Médica que poderá determinar o afastamento do trabalho presencial pelo prazo seguinte: Por 7 (sete) dias de isolamento e mais 24 horas sem sintomas, quando positivado para Covid e apresentando sintomas; Por 7 (sete) dias de isolamento, quando positivado para Covid e sem apresentar sintomas.

Deverão permanecer em teletrabalho somente servidores e servidoras cuja modalidade de trabalho tenha sida deferida pela Presidência do Tribunal. Já em relação ao trabalho remoto, permanecerão neste formato, mediante requerimento, as magistradas e servidoras gestantes que não tenham concluído o ciclo vacinal, inclusive com a dose de reforço.

As concessões para o Regime Diferenciado de Trabalho Remoto foram revogadas.

As audiências e sessões de julgamento, no 1º grau de jurisdição, inclusive Turmas Recursais, audiências de custódia e Cejuscs, serão realizadas presencialmente. É possível, excepcionalmente, a realização de audiências telepresenciais ou por videoconferência, mediante deliberação do (a) magistrado (a), presidente da Turma ou Coordenador(a) do Cejusc.

O Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano (Comarca do Recife) observará, quanto à distribuição da sua força de trabalho entre o trabalho remoto e o presencial, excepcionalmente, as normas contidas no Provimento nº 01, de 10 de março de 2022, do Conselho da Magistratura.

Atendimento

Fica mantido o atendimento através do Balcão Virtual e do TJPE Atende, de uso obrigatório em todas as unidades judiciais do 1º e 2º graus de jurisdição. As Centrais de Queixas Orais deverão manter o regime de atendimento preferencial por email (central.queixas@tjpe.jus.br), sem prejuízo da realização de encaixes nas hipóteses de requerimentos urgentes ou de dificuldade ou hipossuficiência financeira para locomoção do (a) interessado (a).



Assegura-se, o atendimento presencial às partes, aos (às) advogados (as), membros do Ministério Público, Defensores (as) Públicos (as), estagiários(as) e público em geral, independentemente de prévio agendamento, por magistrados(as) e servidores(as).

Para acesso e permanência nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, são obrigatórias as seguintes medidas de segurança sanitária: higienização das mãos com álcool em gel 70%; utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), emitido por autoridade pública, comprovando a imunização com duas doses da vacina ou dose única, a depender do fabricante, bem como a dose de reforço ou a comprovação do seu agendamento, para pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, se decorridos 4 meses da 2ª dose, e a comprovação da 2ª dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos.
DP

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