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TRABALHO Isolamento social para trabalhadores com Covid-19 precisa ser de sete dias

Por: Diario de Pernambuco

Advogado trabalhista João Galamba explica que, caso o prazo necessite de ampliação, o funcionário precisa de um atestado médico (Crédito: Istock)

Com o novo crescimento de casos de Covid-19, depois de um longo período de queda, ressurgiram dúvidas de trabalhadores sobre o tempo adequado para afastamento e as medidas necessárias em relação às atividades presenciais. De acordo com o advogado trabalhista João Galamba, do escritório Galamba Félix Advogados, o tempo mínimo de isolamento social para a pessoa que testou positivo é de sete dias, sem desconto no salário.


O atual protocolo do Governo de Pernambuco destaca que é essencial observar a ausência de sintomas nas últimas 24 horas, principalmente os respiratórios e a febre. Até o fim de janeiro, o Estado sugeria 10 dias para os sintomáticos e sete aos assintomáticos.


“Caso esse trabalhador infectado com o coronavírus precise de mais tempo de isolamento, já que o mínimo são sete dias, de acordo com os atuais protocolos, ele vai precisar de atestado médico para justificar a ausência na empresa. Os sete dias não terão descontos no salário. Porém, se o funcionário seguir com sintomas a partir do oitavo dia, é preciso ir ao médico para que seja diagnosticado e ele faça o atestado para que a pessoa permaneça mais tempo isolado. Esse atestado precisa ser entregue na empresa, para que o funcionário não fique prejudicado”, explicou João Galamba.


A Secretaria de Saúde de Pernambuco reforça a importância de deixar todos atentos à necessidade do cumprimento desse protocolo para proteção dos contatos próximos. “Os trabalhadores que tiverem contatos com pessoas que testaram positivo devem permanecer em isolamento também. Mas é preciso fazer o teste para comprovar se há ou não a contaminação. Caso teste negativo, ele precisa retomar às atividades presenciais. Se positivo, fica em isolamento”, acrescentou Galamba.


O Ministério Público do Trabalho pode atuar em caso de descumprimento desse direito. A queixa pode ser feita diretamente no link peticionamento.prt6.mpt.mp.br/denuncia.

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