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Anistia e Remissão do IPVA saiba com pagar.


Foi publicada no Diário Oficial do dia 17/09/2021 a Lei Complementar nº 457, que dispõe sobre remissão e anistia de crédito tributário, parcelamento e prorrogação de prazo de recolhimento referente ao IPVA e taxas que especifica, relativamente a motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais, com até 162 (cento e sessenta e duas) cilindradas, de propriedade de pessoa física.

A remissão e anistia abrange os valores referentes ao IPVA e TAXAS vencidos até 31 de dezembro de 2020.

1- Quem tem direto ao benefício?

- O beneficiário pessoa física e o limite é para apenas uma moto por CPF (até 162 cilindradas).

​Se o beneficiário tiver duas motos, poderá selecionar, no sistema do DETRAN, para qual moto deseja solicitar o benefício.


2- O que preciso fazer ter direito ao benefício? 

- Pagar o 
IPVA 2021,  as taxas de 2021(bombeiro/licenciamento/seguro)  demais multas de trânsito que estiverem pendentes (independente do ano).

O IPVA 2021 foi prorrogado e pode ser parcelado em 3 cotas nos meses de outubro, novembro e dezembro(COTA ÚNICA).

3- Quando o CRLV será emitido?

O CRLV* 2021 somente é emitido após efetuado os pagamentos acima.
*CRLV - C
ertificado de Registro e Licenciamento de Veículo)

​Aguardar mais informações no Decreto que está para ser publicado.

4- IMPORTANTE:

- Multas decorrentes de infrações de trânsito não estão contempladas pela LEI COMPLEMENTAR 457/2021 e devem ser pagas.

5- IPVA 2022 prorrogado

- Os proprietários que pagarem os débitos de 2021 nos prazos acima indicados,   poderão parcelar o IPVA 2022 em três cotas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, ou cota em cota única em outubro 2022, com o desconto de 7%.


sefaz.pe.gov.br

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