Foi publicada no Diário Oficial do dia 17/09/2021 a Lei Complementar nº 457, que dispõe sobre remissão e anistia de crédito tributário, parcelamento e prorrogação de prazo de recolhimento referente ao IPVA e taxas que especifica, relativamente a motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais, com até 162 (cento e sessenta e duas) cilindradas, de propriedade de pessoa física.
A remissão e anistia abrange os valores referentes ao IPVA e TAXAS vencidos até 31 de dezembro de 2020.
1- Quem tem direto ao benefício?
- O beneficiário pessoa física e o limite é para apenas uma moto por CPF (até 162 cilindradas).
Se o beneficiário tiver duas motos, poderá selecionar, no sistema do DETRAN, para qual moto deseja solicitar o benefício.
2- O que preciso fazer ter direito ao benefício?
- Pagar o IPVA 2021, as taxas de 2021(bombeiro/licenciamento/seguro) e demais multas de trânsito que estiverem pendentes (independente do ano).
O IPVA 2021 foi prorrogado e pode ser parcelado em 3 cotas nos meses de outubro, novembro e dezembro(COTA ÚNICA).
3- Quando o CRLV será emitido?
- O CRLV* 2021 somente é emitido após efetuado os pagamentos acima.
*CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
Aguardar mais informações no Decreto que está para ser publicado.
4- IMPORTANTE:
- Multas decorrentes de infrações de trânsito não estão contempladas pela LEI COMPLEMENTAR 457/2021 e devem ser pagas.
5- IPVA 2022 prorrogado
- Os proprietários que pagarem os débitos de 2021 nos prazos acima indicados, poderão parcelar o IPVA 2022 em três cotas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, ou cota em cota única em outubro 2022, com o desconto de 7%.
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