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Suspensão do CPF provoca dor de cabeça em contribuintes



A Receita Federal garante que a maioria dos serviços do Fisco pode ser acessada pela internet, mas, quando o cidadão mais precisa de apoio, não consegue as informações adequadas às suas necessidades. Depois que o governo iniciou o pagamento do auxílio emergencial (em abril), as reclamações aumentam a cada dia. Especialmente nos casos em que o contribuinte recebeu toda a primeira fase do auxílio emergencial (R$ 600), mas, sem saber o motivo, não consegue acessar a segunda (R$ 300) — porque seu CPF foi suspenso —, sem aviso prévio e sem detalhamento de como solucionar a pendência.

Foi o que aconteceu com as irmãs Andressa Marques Conforti, 36 anos, e Alessandra Marques Conforti Silva, 39, O banco bloqueou a conta e mandou regularizar os CPFs na Receita Federal em até 30 dias para evitar o encerramento. “Tentamos levantar a pendência e ligar para a Receita. Não conseguimos. Pelo site, o agendamento era somente para 12 de abril de 2021. A outra opção era ir a uma agência da Caixa, dos Correios, do Banco do Brasil ou da própria Receita”, explica Andressa. As duas foram aos Correios. Lá, o funcionário as orientou que procurassem a Receita — com atendimento restrito, das 9h às 13h.

“Ninguém nos dizia o motivo do bloqueio da conta ou do CPF. Sem a conta, não tínhamos como receber nada. Nem a Caixa, nem a Receita nos davam as razões”, conta Alessandra. Assim, pagaram transporte, aguardaram em uma fila por mais de 40 minutos do lado de fora da unidade e mais tempo em outra, do lado de dentro. E ouviram do Fisco a informação de que Andressa não entregou a declaração de Imposto de Renda de 2019 e Alessandra devia a de 2016. “Nunca recebemos um comunicado, um e-mail sequer da Receita. Tratam o pobre como barata, que sobrevive esperando o veneno ou a chinelada final”, queixa-se Alessandra.

João Pedro França Teixeira, sócio do escritório Mota Ribeiro, Barbosa e França Advogados, explicou que o CPF somente é cancelado a “pedido” por falecimento, decisão judicial, administrativa ou de ofício. “Portanto, não pode a Receita, por mera liberalidade, cancelar o CPF de pessoas vivas, ainda que existam pendências cadastrais ou fiscais”, pontua. Segundo ele, os mais pobres estão mais passíveis a irregularidades por desconhecimento.
fonte: diário de Pernambuco

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