O juíz Breno Duarte Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de determinação de lockdown em Pernambuco.
-0lA ação foi divulgada nesta quarta-feira (7).
Em documento, o MPPE alegou que o governo do estado não desenvolveu, até o momento, ações capazes de reduzir o número de contágio pelo novo coronavírus em Pernambuco.
"Sustenta, em apertada síntese, que os entes demandados não vêm desenvolvendo ações capazes de alcançar os objetivos de redução ou nivelamento da curva de contágio a despeito de intensa produção normativa inferior".
Entre as medidas solicitadas pelo MPPE estavam as restrições de pessoas, veículos e funcionamento de serviços não essenciais.
Na decisão, o juíz informou que cabe ao governo do estado estabelecer as medidas para conter a disseminação do vírus.
"No presente momento, cabe a cada autoridade estatal, estabelecer as prioridades eleitas, obviamente norteados pelo bem comum e tutelados pela legalidade. seria amplamente desejável que o conjunto de recurso disponíveis, nos diversos planos (orçamentário, materiais, humanos e tecnológicos) fossem suficientes ao atendimento irrestrito da demanda gigantesca que se apresenta".
Matéria sujeita a atualização
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