A decisão do juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Brito Lyra Filho, bloqueia todo o dinheiro com a venda ou distribuição da música, que se tornou um hit internacional na voz do cantor Michel Teló. No documento, o magistrado paraibano cita a Editora Musical Panttanal Ltda, a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a empresa Teló Produções Ltda, o cantor Michel Teló, a Gravadora Som Livre Ltda e a Apple Computer do Brasil Ltda. Ele determina que as partes "apresentem balanço contábil de faturamento com a música “Ai se eu te pego”, consignando judicialmente a receita/lucro, mantendo o crédito indisponível até o trânsito em julgado da presente demanda”.camocimpernambuco
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