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Imposto de renda:fim do prazo.

 Às 23h59 da sexta-feira (29) chegou ao fim o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011. Quem não conseguiu enviar a declaração a tempo, agora deve esperar até segunda-feira (2) para regularizar sua situação – mas, quanto antes fizer isso, melhor – alertam os especialistas.
   

De acordo com a Receita Federal, o sistema do Imposto de Renda usado no período entre 1º de março e 29 de abril deste ano sai do ar à meia-noite e um novo programa só fica disponível a partir das 8h da segunda-feira. O Fisco explica que esta substituição é necessária para que, a partir de agora, o novo programa já inclua o cálculo das multas.
Portanto, neste fim de semana, o máximo que se pode fazer é reunir todos os documentos e comprovantes necessários para fazer a declaração. A partir de segunda-feira, o procedimento para quem não prestou contas com o Fisco e vai fazê-lo a partir de agora é similar ao da entrega dentro do prazo.
O contribuinte deve baixar os programas IRPF 2011 e Receitanet e, uma vez preenchida a declaração, transmiti-la usando o Receitanet. O preenchimento, os dados necessários e as fichas disponíveis seguem sendo os mesmos.
Para quem vai entregar a declaração em disquete ou pendrive, é necessário levá-lo a uma unidade da Receita Federal, já que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica não recebem as declarações em atraso.
“A multa por atraso na entrega será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, mesmo que tenha sido integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto de renda devido”, explica a consultora tributária Sueli Angarita.

Para imprimir o Darf, Sueli explica que basta o contribuinte utilizar a opção “Imprimir/Recibo” que serão impressos o recibo, a notificação da multa e o Darf. “O contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Caso a multa não seja paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora, cobrados com base na taxa Selic”, diz a consultora tributária.
g1.globo

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