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PESQUISA Em Pernambuco, 81% das famílias estão endividadas



Resultado representa uma massa de 426.148 endividados (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Por: Diario de Pernambuco
Um recorte local realizado pela Fecomércio Pernambuco, da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), elaborada pela CNC durante o mês de maio, apontou que o percentual de famílias endividadas em Pernambuco se manteve elevado no último mês. No estado, 81,5% das famílias efetuaram compras a prazo e/ou adquiriram empréstimo ou financiamentos. No Brasil o índice é de 78,3%.


Em Pernambuco, o resultado representa uma massa de 426.148 endividados. Com relação aos que têm dívidas em atraso, a soma é de 32,6% dos entrevistados, o que representa um total de 170.561 inadimplentes. De acordo com a Fecomércio-PE, o número de endividados pode ser explicado pelo avanço do desemprego no estado, comprometendo o fluxo de rendimentos familiares; já o de inadimplentes reflete o fato de que os consumidores desempregados buscam evitar contrair mais dívidas.


Segundo a PEIC/CNC, o principal tipo de endividamento é aquele contraído junto ao cartão de crédito (93,8% dos endividados). Já o carnê foi o segundo tipo de dívida mais escolhida entre as faixas de renda. Além disso, o financiamento de carros é o terceiro tipo de endividamento adotado pelas famílias de renda mais elevada. Com as medidas implementadas pelo Governo Federal para subsidiar carros até R mil com descontos entre R$ 2 mil a R$ 8 mil, espera-se um aumento dessa prática nos próximos meses.

Em Pernambuco, o tempo médio de atraso nos pagamentos é de 59 dias, enquanto no Brasil é de 63 dias. Cerca de 33% dos entrevistados no estado relataram ter o tempo de comprometimento das dívidas entre 3 e 6 meses.


Para alguns consumidores, a elevada taxa de juros é apontada como uma das maiores dificuldades para a quitação de dívidas. Nesses casos, é preciso ter atenção para quando a prática se torna abusiva. O especialista João Bandeira, do Caribé Advogados, explica que “podem ser considerados juros abusivos aqueles que colocam os consumidores em situações de extrema desvantagem. Ou seja, se os juros previstos nos contratos bancários estiverem muito acima da média calculada e divulgada pelo Banco Central do Brasil”.


No caso de empréstimos consignados, por exemplo, o limite máximo da parcela não pode ser maior que 35% do salário líquido do consumidor. Acima desse percentual, pode ser considerado abusivo. “Para que o consumidor possa identificar eventuais abusos, deve ser realizada uma análise do contrato firmado com a instituição, fazendo um comparativo entre a taxa de juros pactuada e a média calculada e divulgada pelo Banco Central do Brasil”, observou.

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