O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de 1 Salário Mínimo por Mês ao Idoso com Idade Igual ou Superior a 65 Anos ou à Pessoa com Deficiência de qualquer Idade
Existe a possibilidade de Pessoas que nunca contribuíram junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ter direito de receber um Salário Mínimo de (R$ 1.302,00) por Mês.
Neste caso, as Pessoas devem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As Pessoas com Deficiência precisam comprovar que sua atual situação impede fazer parte de maneira plena e efetiva em igualdade de condições com as demais Pessoas.
Os impedimentos podem ser de Natureza Física, Mental, Intelectual ou Sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 Anos).
Embora seja Pago pelo INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma Aposentadoria e Sim um Benefício de Assistência Social.
Esses impedimentos podem ser classificados de Natureza Mental, Intelectual, Física ou Sensorial de Longo Prazo, com duração de pelo menos 2 Anos.
É importante ressaltar que o BPC é Diferente da Aposentadoria.
Como ter Direito ao BPC?
Para ter Direito ao Benefício, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos Benefícios Previdenciários, o BPC não paga 13º Salário e não deixa Pensão por Morte.
É necessário que a Renda por Pessoa do Grupo Familiar seja igual ou Menor que 1/4 do Salário-Mínimo.
Além da Renda de acordo com o requisito estabelecido, as Pessoas com Deficiência também passam por avaliação Médica e Social no INSS.
Tanto a Família quanto o Beneficiado devem estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Como Solicitar o Benefício?
Para solicitar o BPC é necessário ir pessoalmente a uma Unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de Casa para poder se inscrever no CadÚnico.
Depois, deve ligar para a Central de Atendimento do INSS, Telefone 135 ou procurar Auxílio em uma Agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Existe uma outra maneira para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), basta acessar o Aplicativo “Meu INSS”, onde irá preencher um formulário e incluir todas as informações solicitadas pelo sistema.
Principais Requisitos para ter Direito ao BPC
Tem direito ao BPC o Brasileiro, Nato ou Naturalizado, e as Pessoas de Nacionalidade Portuguesa, desde que comprovem Residência no Brasil.
A Renda por Pessoa do Grupo Familiar deve ser Igual ou Menor que 1/4 do Salário Mínimo,
Podendo Receber o Benefício
Pessoa Idosa, com Idade de 65 (Sessenta e Cinco) Anos ou Mais;
Pessoa com Deficiência, de Qualquer Idade.
A Deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 Anos) de Natureza Física, Mental, Intelectual ou Sensorial, que, em Interação com Diversas Barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma Pessoa na Sociedade em Igualdade de Condições com as Demais.
O BPC não pode ser acumulado com outro Benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro Desemprego, a Aposentadoria e a Pensão) ou de outro regime, a não ser com a Assistência Médica, Pensões Especiais de Natureza Indenizatória e a Remuneração do Contrato de Aprendizagem.
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