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Decreto Municipal Nº 036/2021 suspende aulas presenciais em Gravatá no período de 18 a 31 de maio de 2021.

 


Em razão da situação de emergência da saúde pública decorrente no novo coronavírus, o Decreto estabelece normas restritivas para o funcionamento de aulas presenciais

O prefeito de Gravatá, padre Joselito Gomes, assinou nesta terça-feira (18) o Decreto Municipal Nº 036/2021, que suspendes as aulas presenciais no âmbito das escolas municipais, estaduais e da rede privada de ensino no período compreendido entre 18 e 31 de maio de 2021. 



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