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por Guilherme Bernardo
Economia
PIS
Os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro já têm data definida para receber o abono salarial referente ao ano-base de 2023. De acordo com o calendário oficial, os pagamentos para esse grupo serão liberados a partir de 15 de agosto, encerrando o cronograma de repasses do benefício neste ano.
O abono é garantido a quem exerceu atividade profissional com carteira assinada, seja no setor privado ou no serviço público, por no mínimo 30 dias ao longo de 2023. Também é necessário que a média salarial mensal no período não tenha ultrapassado dois salários mínimos — valor equivalente a R$ 2.640 naquele ano — e que o trabalhador esteja inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Outro requisito é que os dados do vínculo empregatício tenham sido corretamente informados pelo empregador. No caso do setor privado, a declaração deve ser feita via RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) até 15 de maio de 2024. Já para vínculos declarados por meio do eSocial, o prazo é 19 de agosto de 2024.
O valor a ser pago varia conforme a quantidade de meses trabalhados em 2023, sendo calculado proporcionalmente com base no salário mínimo vigente em 2025, fixado em R$ 1.518. Por exemplo, quem trabalhou durante todo o ano receberá o valor integral; já quem atuou apenas parte do período terá direito a uma quantia proporcional.
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