Para o presidente do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), Luciano Novaes, o valor de condomínio diferenciado trata-se de uma questão de justiça e bom senso. “O condomínio trata-se de uma divisão de despesas. Se existem muitos apartamentos com a mesma estrutura, o rateio é um. Caso as estruturas sejam diferenciadas entre si, essa visão muda”, diz Luciano, que não percebe a medida como uma tendência, mas como algo natural.
Ele usa o exemplo das tradicionais coberturas para explicar o que diz a lei nº 4.591/64. “Normalmente, uma cobertura tem o dobro da área de um apartamento normal. Se o valor do condomínio do apartamento típico é R$ 500, o valor para a cobertura, naturalmente, deve dobrar. Isso é o que está previsto em lei. Além disso é uma questão de justiça, pois, atualmente, em um mesmo edifício encontramos apartamentos de 87, 100 e 150 metros quadrados”, comenta o presidente do Secovi.
“Nada mais justo e legal que um condômino, na qualidade de proprietário de área maior do que a dos demais, pague uma taxa proporcional, pois a divisão de despesas condominiais observa o critério da fração ideal. Além disso, os tribunais têm decidido de forma uníssona acerca da legalidade da cobrança das taxas diferenciadas”, ratifica a advogada Cynthia Lira.
Regulando-se o pagamento de cota diferenciada na Convenção de Condomínio, esta prevalece sobre a lei, valendo para todos os condôminos, o que proíbe que o pagamento seja negado. “A convenção de condomínio aprovada é eficaz para regular as relações entre os condôminos. Ela tem caráter normativo e se nela foi especificada a forma de rateio das despesas, a alteração do critério só poderá ocorrer através de assembleia convocada para esta finalidade”, esclarece Cynthia.
No entanto, segundo a advogada, um condomínio que não cobra taxa diferenciada não é irregular, mesmo que esse formato de rateio seja cada vez mais utilizado atualmente. “A Lei é clara ao dispor que a convenção condominial determinará a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições das despesas ordinárias e extraordinárias do Condomínio. Assim, a cobrança da taxa de condomínio diferenciada é opção do condomínio”, coloca Cynthia.
Para evitar qualquer problema, Luciano Noaves orienta que condôminos e administradores esclareçam quaisquer dúvidas acerca da temática. “O condômino que se sente prejudicado deve verificar a legislação, e o síndico que tem dúvida deve esclarecê-la totalmente. O Secovi dispõe de um serviço de consultoria jurídica, que pode repassar todas as informações sobre o assunto para os interessados”, conclui.
folhape
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