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BENEFÍCIO PIS/Pasep: confira o calendário de pagamentos definido pelo Governo Federal

Ministério do Trabalho e Emprego estima que mais de 24 milhões de trabalhadores serão agraciados com valor que se aproxima de R$ 24 bilhões
Por: Estado de Minas


Mais de 24 milhões de trabalhadores serão beneficiados (foto: Frederico Haikal/reprodução)




Foi aprovado pelo Governo Federal o cronograma para pagamento do PIS/Pasep 2024, relativo ao ano-base 2022. Os empregados do setor privado e público receberão os valores segundo o mês de nascimento, e o benefício terá o reajuste do salário mínimo.



É estimado que mais de 24 milhões de trabalhadores serão agraciados com valor que se aproxima de R$ 24 bilhões, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.



Os pagamentos serão iniciados em 15 de fevereiro e seguirão até 15 de agosto. A partir do dia 5 de fevereiro, os trabalhadores podem consultar no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital se têm direito ao benefício.



Para receber o abono salarial, o empregado deve cumprir com determinados critérios como receber até dois salários mínimos mensais, em média em 2022; ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias com carteira assinada em 2022; estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; não ter trabalhado para pessoa física; e ter tido seus dados informados pelo empregador ao governo de forma correta.



O valor a ser recebido é proporcional ao período em que a pessoa esteve com carteira assinada no período. O maior valor, recebido por quem tiver trabalhado durante todos os 12 meses do ano, é igual ao salário mínimo de 2024.





Veja o cronograma:



Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março;
Nascidos em março: a partir de 15 de abril;
Nascidos em abril: a partir de 15 de abril;
Nascidos em maio: a partir de 15 de maio;
Nascidos em junho: a partir de 15 de maio;
Nascidos em julho: a partir de 17 de junho;
Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho;
Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho;
Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho;
Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto;
Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.







Confira as informações no Estado de Minas.

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