Uma medida que visa prevenir ocorrências do Golpe da Portabilidade entrou em Vigor na última Segunda Feira (28-Agosto-2023).
As novas regras foram anunciadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Chamado de duplo fator para Portabilidade, a partir de agora, as operadoras de Telefonia Móvel terão de enviar uma mensagem de texto (SMS) ao Cliente pedindo a confirmação do procedimento de Portabilidade numérica em até 6 Horas.
Para validar que quer mesmo fazer o procedimento, o Consumidor deve receber o SMS antes da Portabilidade do seu número ser efetuada.
Se a resposta à mensagem for "sim", a troca pode ser realizada.
Em caso negativo, o processo de Portabilidade é cancelado automaticamente.
Antes, era possível trocar de operadora apenas com a confirmação do número do Documento e Endereço do Cliente.
A Portabilidade numérica é o Direito do Consumidor de Telefonia (Móvel ou Fixa) de trocar de Operadora e continuar com o mesmo número de Telefone.
A Anatel disse que as mudanças estão em desenvolvimento desde o Ano passado e que as novas regras não devem alterar a relação Cliente e Operadora.
A segunda camada de proteção tem o objetivo de verificar a posse do terminal objeto da Portabilidade, evitando que os criminosos possam requerer alterações fraudulentas.
Matuto reporter do povo
0 Comentários
Facebook.com/akiagoraEventos