Ultimas noticias

6/recent/ticker-posts
Aqui a notícia é prioridade


AKIAGORA

CLIQUE E VISITE NOSSOS PARCEIROS


AKIAGORA

AKIAGORA

AKIAGORA

AKIAGORA



AKIAGORA

ENTRA EM VIGOR A LEI QUE MUDA REGRAS PARA LAQUEADURA E VASECTOMIA



Neste Mês de Março, entra em vigor a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do Cônjuge para autorizar a Laqueadura, para as Mulheres, e Vasectomia, para Homens, que são Métodos de Esterilização Cirúrgica.


A nova Lei traz outras mudanças.

A nova Lei reduz para 21 Anos a Idade mínima para a realização dos procedimentos no País. Antes, era 25 Anos.

A Idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, 2 Filhos Vivos.

A Mulher pode solicitar a Laqueadura durante o período do Parto, o que não era permitido na Legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 Dias de antecedência.


Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 Dias.

A Legislação manteve a exigência de manifestação pela Cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a Cirurgia, a Pessoa interessada passará por aconselhamento por Equipe médica quando receberá orientações sobre as Vantagens, Desvantagens, Riscos e Eficácia do Procedimento.

O objetivo é evitar a esterilização precoce.

É autorizada a esterilização somente por meio de Laqueadura, Vasectomia ou outro método cientificamente aceito.

É vedada a Histerectomia (Remoção do Útero) e Ooforectómica (Retirada dos Ovários).

Descumprimento
Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de 2 a 8 Anos de
 reclusão e multa.




matuto o reporter do povo

Comente com o Facebook:

Postar um comentário

0 Comentários