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TRIBUTAÇÃO União e estados não chegam a acordo sobre lei do ICMS



Foto: Minervino Júnior/CB/D.A.Press

Representantes dos governos estaduais e da União se reuniram pela primeira vez ontem em uma comissão especial criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para buscar um entendimento sobre as perdas de receita com o novo teto do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos. O colegiado, criado por ordem do ministro Gilmar Mendes, não chegou a um acordo sobre e os impactos da mudança nos cofres públicos.


A comissão tem cinco representantes dos estados e cinco da União. O juiz auxiliar Diego Veras mediou os trabalhos. Representantes do Senado, da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e da Procuradoria Geral da República (PGR) participaram como observadores. Estados e União têm, ate agora, embates em quatro ações no STF sobre o tema.


“Se ficar do jeito que está, decretaremos nos próximos meses a falência do pacto federativo”, declarou o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação nos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Décio Padilha. Segundo ele, até o final deste ano, as perdas com a arrecadação de ICMS podem superar R$ 37 bilhões.


Decisões recentes do Supremo contemplaram Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo com a compensação das perdas mediante a suspensão do pagamento das dívidas que possuem com a União. O número de ações tende a aumentar.


O secretário Especial Adjunto do Tesouro, Julio Alexandre Menezes da Silva, argumentou que dados preliminares até junho apontaram alta de R$ 48 bilhões na arrecadação dos estados com o ICMS, antes redução das alíquotas. Segundo ele, como o exercício de 2022 ainda está em curso, a compensação por eventuais perdas só poderia acontecer em 2023, pois seria preciso avaliar todo o exercício anual. O prazo para a comissão chegar a um entendimento vai até o início de novembro.
Por: Correio Braziliense

Por: Rafaela Gonçalves - Correio Braziliense

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