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REIVINDICAÇÃO Na Câmara, artistas pedem derrubada de vetos de Bolsonaro à Cultura




crédito: TV BRASIL/REPRODUÇÃO

Diversos artistas e representantes de secretarias estaduais de Cultura participaram, nesta quarta-feira (1), de uma audiência na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, na qual defenderam a derrubada de dois vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL).


Os projetos que fazem parte da reivindicação são: a nova lei Aldir Blanc e a lei Paulo Gustavo. Ambos previam a destinação de recursos para o setor cultural, mas foram vetadas pelo chefe do Executivo nacional.


O grupo presente no Congresso pretende fazer uma articulação junto a parlamentares e lideranças de bancadas para tentar garantir um número expressivo de votos pela derrubada dos vetos.


Cabe aos parlamentares a análise de vetos presidenciais. Deputados e senadores podem manter ou derrubar os vetos.


Aldir Blanc

O projeto conhecido como nova Lei Aldir Blac previa o repasse anual, pela União, de R$ 3 bilhões a governos estaduais e municipais ao longo de cinco anos.


Os recursos seriam destinados a editais e atividades artísticas e também participariam de ações de incentivo a programas culturais.


Paulo Gustavo

Criada em homenagem ao humorista Paulo Gustavo, a lei de mesmo nome, previa o repasse de verba, pela União, a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia sobre o setor cultural.


Pelo projeto, seriam repassados 3,86 bilhões a estados e municípios. Do total: R$ 2,79 bilhões seriam destinados a ações no setor audiovisual; R$ 1,06 bilhão, para ações emergenciais no setor cultural.


Vetos

Em ambos os vetos, o presidente alegou que os projetos contrariam o interesse público. No caso da Lei Paulo Gustavo, Bolsonaro alegou razões fiscais para o veto.


Segundo ele, o projeto criava uma despesa sujeita ao teto de gastos dos órgãos públicos e não apresentava uma medida compensatória para garantir o cumprimento desse limite.


Também afirmou que o repasse ao setor cultural comprimiria despesas discricionárias (não obrigatórias) “que se encontram em níveis criticamente baixos e abrigam dotações orçamentárias necessárias à manutenção da administração pública”.
DP

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