Na decisão, Moraes também argumentou que a CPI extrapolou os limites investigatórios.
"O ato coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela comissão parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final", concluiu.
No requerimento, a CPI solicitou ao Google, Facebook e Twitter que forneçam uma série de informações das contas oficiais do presidente, além do pedido de suspensão de acesso às contas.
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