Essas medidas foram tomadas devido a pandemia do COVID-19 que estamos vivenciando
Devido a pandemia da COVID-19 que estamos vivenciando, seguindo recomendações e orientações do Ministério Público (MP), o período junino neste ano (2021) não contará com a tradição de acender fogueiras e queima de fogos de artifícios em Gravatá.
De acordo com o Decreto 049/2020, regulamenta, no âmbito socioeconômico do município, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID 19), conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Confira o Decreto 049/2020 na íntegra:
0 Comentários
Facebook.com/akiagoraEventos