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Mães menores de idade já podem se cadastrar no auxílio emergencial




As mães com menos de 18 anos podem pedir o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras). A novidade está disponível na 16ª versão do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, que foi liberada ontem pela Caixa Econômica Federal.

Incluída pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória que instituiu o benefício, a extensão do auxílio emergencial para mães menores de idade havia sido sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 15. O cadastro no auxílio emergencial pode ser pedido até 3 de junho.

A vice-presidente de Tecnologia da Caixa, Tatiana Thomé, explicou como funcionará a novidade em entrevista coletiva ontem à tarde. A mãe menor de idade precisa cadastrar pelo menos dois membros da família (ela própria mais um filho, no mínimo). Caso a adolescente pertença a uma família maior, com algum membro que tenha se cadastrado no auxílio emergencial, precisará fazer o cadastro compatível com o do outro membro da família.

Gestantes

Mães grávidas não poderão fazer o cadastro porque o aplicativo pedirá o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do filho. O processo se dará de forma igual ao dos demais cadastramentos. Ao entrar no aplicativo, a mãe digitará nome completo, número do CPF, nome da mãe e data de nascimento, conforme constam nos cadastros da Receita Federal. O aplicativo oferece a opção “mãe desconhecida”, caso a requerente não conheça a mãe.

Finalizado o cadastro, os dados serão enviados à Dataprev, empresa estatal de tecnologia, que comparará as informações prestadas com as 17 bases de dados disponíveis para ver se o requerente cumpre as condições da lei para receber o auxílio emergencial. A usuária poderá acompanhar, no próprio aplicativo, se o benefício foi aprovado, negado ou se o cadastro foi considerado inconclusivo (quando as informações prestadas não conferem com os bancos de dados do governo).
Edição: Denise Griesinger

Quem pode receber o auxílio?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
Maior de idade – ser maior de 18 anos de idade
Não ter emprego formal – destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
Não ser beneficiário – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
Renda familiar – renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
Rendimentos tributáveis – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Ainda tenho dúvidas. O que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:
auxilio.caixa.gov.br
Central de Atendimento CAIXA – 111
Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
twitter.com/caixa
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youtube.com/user/canalcaixa

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