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Exigência do CPF em compras internacionais começa no dia 1º;




No início de dezembro, lojas de e-commerce chinesas entraram em contato com consumidores brasileiros para pedir o CPF de cada uma dessas pessoas. Isso porque o número do documento terá que constar na etiqueta junto ao endereço de destino em todas as encomendas internacionais que chegarão ao Brasil a partir de 1º de janeiro de 2020. O Canaltech confirmou com os Correios que existe esta nova exigência "para atender às normas da Receita Federal do Brasil".

A confusão começou quando a informação de que lojistas chineses começaram a pedir o CPF dos brasileiros que compraram produtos de lojas como GearBest, AliExpress e afins. O Canaltech entrou em contato com ambas, mas só recebeu resposta da primeira, que confirmou a informação.

De acordo com a equipe de vendas da GearBest, há uma exigência dos Correios de incluir o CPF na etiqueta de endereço de todos os pacotes que forem enviados para o Brasil a partir de 1º de janeiro de 2020. A encomenda que não contiver esta informação vai retornar ao país de origem ou será destruída, de acordo com um documento do serviço de postagem holandês ao qual tivemos acesso.

Já o AliExpress começou a enviar um email para todos os usuários da plataforma informando a necessidade de incluir o número do CPF nos dados cadastrais. "A partir de 1 de janeiro de 2020, todos os pedidos que chegarem ao Brasil devem incluir o CPF. Caso contrário, os produtos não poderão passar pela alfândega e podem até ser confiscados", avisa o texto.

Em contato com os Correios, tivemos a confirmação da nova regra. A partir de 1º de janeiro de 2020, toda encomenda internacional que vem para o Brasil deve conter o número do CPF do destinatário ou outro documento válido, como CNPJ ou número do passaporte. Bom lembrar que há algum tempo já existe uma exigência de fazer a declaração de conteúdo, incluindo nome e CPF do destinatário, para envios feitos dentro do Brasil.

"No momento da fiscalização pela RFB, caso não haja um documento válido vinculado à encomenda – além do CPF podem ser utilizados o CNPJ e o número do Passaporte –, o item pode retornar à origem ou ser destinado para destruição, nos casos em que a devolução não seja possível", explicou os Correios, em nota enviada ao Canaltech.


O pedido, inclusive, também está sendo feito pelo eBay, site americano de comércio eletrônico que é uma espécie de Mercado Livre gringo. Ou seja, a exigência não se aplica apenas aos envios de sites chineses, mas sim de qualquer país para o Brasil. No caso do eBay, a loja recomenda a inclusão do número do CPF ou CNPJ no campo "endereço 2". A regra começa a valer oficialmente a partir de amanhã, primeiro dia do ano.

Nas redes sociais, correm boatos de que essa nova exigência pode aumentar o número de encomendas taxadas. Ou que, no futuro, os Correios criem um sistema de controle dos pacotes internacionais, limitando o número de entradas para cada pessoa física. O que forçaria quem importa muitos produtos a abrir uma MEI, passando a informar o CNPJ para que suas encomendas ingressem no país.

É bom notar, porém, que não é certeza que todas as encomendas passarão a ser taxadas. O CPF pode ser usado pelos Correios para facilitar o processo dessas cobranças, mas há modalidades de frete que, apesar de serem mais caras, facilitam o desembaraço alfandegário por já conterem as informações necessárias para a análise da Receita Federal sobre o conteúdo e já terem os custos de logística incluídos.

Mesmo encomendas com frete internacional grátis podem ser taxadas apenas com os R$ 15 do despacho postal. E é aí que a inclusão do CPF junto aos dados do destinatário pode facilitar não apenas o trabalho dos funcionários dos Correios, mas o de quem está importando, pois o processo de cobrança, teoricamente, será mais rápido.

Os Correios confirmaram a nova regra. A assessoria da empresa de postagens explicou que a exigência é da Receita Federal. Veja abaixo a nota enviada, na íntegra, explicando o caso.

Íntegra da nota dos Correios

Para atender às normas da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 1º de janeiro de 2020 será necessário informar o número do CPF em toda e qualquer importação que seja destinada ao Brasil.
No momento da fiscalização pela RFB, caso não haja um documento válido vinculado à encomenda – além do CPF podem ser utilizados o CNPJ e o número do Passaporte –, o item pode retornar à origem ou ser destinado para destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Por essa razão, é necessário que o importador no Brasil forneça esta informação nas encomendas do exterior. Os Correios disponibilizam a ferramenta “Minhas Importações" para vincular o código da encomenda ao documento de identificação.
É importante que o responsável pela importação acompanhe a encomenda para efetuar o pagamento dos tributos e serviço postal. A legislação vale tanto para quem fez compras em um site internacional quanto para quem aguarda a chegada de uma encomenda vinda de outro país.
O acompanhamento pode ser feito pela ferramenta “Minhas Importações” e pelo sistema “Rastreamento”, disponíveis no portal ou aplicativo dos Correios.
Mais informações, acesse http://www.correios.com.br

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