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Motoristas podem emitir na internet boletins de ocorrência de acidentes de trânsito sem vítima no Recife.



Serviço começa a funcionar nesta quinta (19). A partir de 2 de maio, emissão passa a ser feita exclusivamente no site da CTTU.

otoristas que se envolverem em acidentes de trânsito sem vítima na capital pernambucana podem emitir o boletim de ocorrência no site da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) a partir desta quinta (19). A emissão do documento nesse tipo de situação passa a ser feita exclusivamente online, e não mais na sede do órgão, a partir de 2 de maio.
Quando não houver vítimas nos acidentes, o condutor do veículo pode guardar o número do documento emitido no local pelo agente de trânsito e, no site da CTTU, clicar na aba "Solicitação de Boletim de Acidente de Trânsito". Ao preencher o formulário, é preciso cadastrar um e-mail, que receberá o boletim de ocorrência em até cinco dias consecutivos.
A mudança, segundo a CTTU, foi realizada para dar mais comodidade aos condutores. No caso de acidente de trânsito com vítimas, o laudo pericial é emitido pelo Instituto de Criminalística (IC), responsável pela investigação do ocorrido.
Nessas situações, a declaração continua sendo emitida presencialmente na sede da CTTU, localizada no número 91 da Rua Frei Cassimiro, no bairro de Santo Amaro, na área central do Recife. Dúvidas podem ser solucionadas pelo canal de teleatendimento da autarquia, que funciona 24 horas, pelo número 0800.081.1078. A ligação é gratuita.

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