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Declaração do IR começa hoje. É melhor entregar agora ou depois?


A entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 começa nesta quinta-feira (1) e termina em 30 de abril. Quem recebeu rendimentos tributáveis  iguais ou superiores a 28.559,70 reais no ano passado é obrigado a declarar, entre outros contribuintes. Quem caiu na malha fina deve declarar normalmente.
Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. A Receita vai pagar a restituição do IR 2018 em sete lotes, entre 15 de junho e 17 de dezembro. Confira o cronograma de restituições.
Idosos e pessoas com alguma deficiência física, mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição no primeiro lote, em junho.
Os demais contribuintes que quiserem receber o dinheiro já no segundo lote, em julho, devem correr para entregar a declaração nos primeiros dias. Já quem deixar para prestar as contas na última semana, perto de 30 de abril, só deve ser restituído em novembro ou dezembro.
Até o ano passado, declarar o IR nos últimos dias e receber a restituição mais tarde era vantajoso porque o dinheiro é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic, até ser devolvido ao contribuinte. No entanto, essa estratégia deixou de valer a pena com a queda da Selic, atualmente em 6,75% ao ano.
Se você não tem dívidas, pode ser mais vantajoso receber logo a restituição e investir o dinheiro em aplicações que podem dar retornos mais altos do que a taxa básica de juros. 
Quem tem dívidas também deve declarar o IR no início para receber a restituição nos primeiros lotes e amortizá-las ou quitá-las, como aconselha o planejador financeiro Raphael Battaglia, certificado pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar).
Por outro lado, quem tem pouco controle financeiro pode declarar o IR nos últimos dias, para receber a restituição no final do ano e usá-la para quitar gastos como IPTU, IPVA e seguro do carro.
Vale lembrar que mesmo quem entrega a declaração no início do prazo pode receber a restituição no último lote, se a Receita fizer uma apuração mais cuidadosa. Por isso, é muito importante preencher as informações completas, com atenção, como orienta o advogado tributarista Leonardo Milanez Villela, especialista em IR.
Quem quer ser restituído nos primeiros lotes deve redobrar o cuidado ao preencher a declaração nos próximos dias. Isso porque, se precisar enviar uma declaração retificadora para corrigir erros, perderá o lugar na fila da restituição, mesmo que tenha enviado o documento nos primeiros dias do prazo.
Para quem tem imposto a pagar, a data de entrega da declaração não faz diferença, já que o contribuinte não recebe a restituição. Quem não tem dinheiro a receber é obrigado a quitar o imposto devido em cota única ou em até oito parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o prazo final da entrega da declaração, no dia 30 de abril.

Como enviar a declaração do IR 2018

Para preencher e enviar a declaração, o primeiro passo é reunir todos os comprovantes e documentos necessários, como o informe de rendimentos do empregador, o informe de rendimento dos bancos e o comprovante de rendimento ou pagamento de aluguéis. Confira todos os documentos necessários para declarar o IR 20018.
O segundo passo é acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa gerador. Quem já tem o programa instalado não precisa fazer um novo download, basta atualizá-lo automaticamente, ao clicar em “Menu”, “Ferramentas” e “Verificar atualizações”.
Com o programa instalado, você deve escolher entre importar dados da declaração do ano anterior ou preencher uma do zero. Se já declarou Imposto de Renda, é melhor usar como base a declaração do ano anterior e fazer uma lista das mudanças necessárias.
Em seguida, você deve escolher o tipo de declaração que vai fazer. Escolha a opção “Declaração de Ajuste Anual” e inclua seu nome e CPF.
As etapas de preenchimento da declaração são divididas em fichas, exibidas na barra esquerda do programa.Você pode preencher todas as fichas nas telas seguintes para, somente no final, escolher entre os modelos simplificado ou completo. Confira os limites de deduções e as regras para declarar dependentes.

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