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Feriado Municipal em Gravatá na próxima segunda feira (09)
Conforme o Decreto Nº 001/2012 09/01/2012 é Feriado Municipal
DECRETO Nº 001/2012
EMENTA: Decreta Feriado Municipal o dia 09 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Gravatá, no uso das suas atribuições legais, considerando as tradicionais comemorações da Festa de Reis em Gravatá, e de acordo com o artigo 59 inciso V, da Lei Orgânica do Município.
Decreta:
Art. 1º - Fica decretado Feriado Municipal o dia 09 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gravatá, 03 de janeiro de 2012.
Ozano Brito Valença
Prefeito

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