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STJ livra Collor de processo por improbidade administrativa.

                             

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram nesta terça-feira (10), por unanimidade, dois recursos do Ministério Público Federal e da União contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). Ele foi acusado de improbidade administrativa por desvio de dinheiro de sobras da campanha de 1989, em que foi eleito presidente da República. Cabe recurso da decisão.

A defesa do senador negou que tenha havido irregularidade no repasse de recursos doados por empresários à campanha. Segundo a defesa, Collor teria recebido os valores antes de assumir a Presidência.

“Receber restos de campanha não se enquadra na lei de improbidade. O recebimento das elevadas cifras não ocorreu em razão do cargo de presidente da República, mas por causa anterior”, afirmou o advogado de Collor, Fernando Neves.

Segundo o MPF, que apresentou o processo contra Collor em 1993, o dinheiro deveria ter sido encaminhado ao fundo partidário. Após a renúncia de Collor do cargo de presidente, ele foi absolvido da acusação pela Justiça Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em 2008. Nas duas instâncias, ficou decidido que não seria possível aplicar a Lei de Improbidade Administrativa, que entrou em vigor em 1992, a irregularidades anteriores à vigência da lei.

O Ministério Público recorreu ao STJ alegando a lei poderia ser aplicada a fatos anteriores porque a punição para atos de improbidade já estava prevista na Constituiçã Federal, desde 1988.

O relator do caso, ministro Teori Zavaski, manteve a decisão do TRF, que a Lei de Improbidade não deveria retroagir para punir irregularidades anteriores a sua vigência.O tribunal federal tinha decidido ainda que a União seria obrigada a arcar com os honorários dos advogados envolvidos na causa. Nesse ponto, os ministros do STJ aceitaram o pedido da União para evitar o pagamento
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jc3.uol

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