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Falta de pessoal atrapalha cumprimento pleno da nova Lei da Adoção, dizem especialistas.

             
Brasília – A nova Lei de Adoção, em vigor há menos de dois anos, veio para simplificar o encontro entre potenciais pais e filhos adotivos e melhorar a qualidade desse encontro, mas as dificuldades que se mostram nesse processo têm feito com que sua aplicação não seja totalmente efetiva, da forma como foi pensada.
Segundo especialistas, a lei deu ainda mais trabalho para varas da Infância e Juventude, já carentes de pessoal e especialmente, de funcionários especializados nas áreas de psicologia, pedagogia e assistência social. O cenário foi explicitado hoje (25), em evento que comemorou o Dia Nacional da Adoção, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Todos dizem que está difícil seguir o que diz a Lei 12.010 [Lei da Adoção] porque falta pessoal. Os juízes estão desaparelhados de recursos humanos e isso impede que o processo tramite de forma célere”, afirmou o supervisor da área de Adoção da 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes.
A Lei 12.010, de 2009, determinou que todos os pretendentes à adoção devem passar por cursos de preparação para se tornarem aptos. O curso deve ser ministrado por técnicos da varas da Infância e deve abordar temas sociais, psicológicos, jurídicos e de responsabilidade paterna.
Entretanto, as varas de pequeno e médio porte sofrem com a carência de profissionais especializados. “É preciso refletir sobre a possibilidade de as varas e juizados serem reforçados por profissionais técnicos especializados. Se no Distrito Federal tem problema, o que dirá do interior”, disse Gomes, em palestra ministrada no evento.
Outro fato que está dificultando a aplicação da lei é o excesso de cadastros que foram criados e consolidados com a nova Lei de Adoção. Novamente, o problema é falta de pessoal, uma vez que esses bancos de dados deveriam ser alimentados diariamente. “Muitas vezes o juiz precisa deslocar um funcionário para fazer o trabalho de assistente social, mas isso não resolve”, disse o vice-presidente para Assuntos da Infância e Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o juiz José Dantas de Paiva.
Segundo Paiva, a lei que criou e consolidou os cadastros – espécie de banco de dados com os nomes de pretendentes a adotar, de crianças e adolescentes disponíveis para serem adotados, entidades de acolhimento, crianças e adolescentes acolhidos e crianças e adolescentes em conflito com a lei – também aumentou a demanda de serviço e as varas da Infância e da Juventude estavam despreparadas para o volume e o tipo de trabalho.
O juiz diz que o único caminho para resolver o problema de falta de pessoal é a abertura de novas vagas por meio de concurso público. “Os tribunais estão conscientes dessa necessidade e vão ter que se organizar para fazer concurso”, afirma. Além disso, Paiva ressalta a urgência para a promoção de cursos preparatórios, a fim de que os funcionários das varas especializadas estejam mais bem preparados para o trabalho diferenciado que se criou com a nova lei.
Fonte: Agência Brasil

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