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Justiça manda Município de Gravatá pagar R$ 409,7 mil ao ex-prefeito Bruno Martiniano; entenda


Valor refere-se a salários que deixaram de ser pagos após o afastamento do então prefeito, em novembro de 2015

Bruno Martiniano, ex-prefeito de Gravatá, durante entrevista concedida a podcast. Foto: Reprodução/Mais Pernambuco Podcast

O ex-prefeito de Gravatá Bruno Martiniano garantiu na Justiça o direito de receber R$ 409,7 mil dos cofres públicos municipais referentes a subsídios que deixaram de ser pagos após seu afastamento do cargo, em novembro de 2015. À época, Martiniano foi afastado por decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no âmbito de investigações sobre supostas fraudes em licitações e desvio de recursos públicos, o que levou posteriormente à intervenção estadual no município.

A 1ª Vara Cível de Gravatá determinou a expedição de precatório para inclusão da dívida na fila de pagamentos do município. O valor foi calculado pela Contadoria Judicial e homologado sem contestação da Prefeitura na fase final do processo. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na segunda-feira (8.jun.2026).

A ação foi movida por Bruno Martiniano sob o argumento de que, mesmo após o afastamento determinado pelo TJPE, os subsídios do cargo deveriam ser pagos até o encerramento do mandato, em dezembro de 2016.

O processo tramitava desde 2017. Em uma das fases da ação, a Procuradoria do Município questionou tanto a cobrança quanto o valor reivindicado pelo ex-prefeito. A discussão, porém, foi encerrada após a homologação dos cálculos judiciais, fixados em R$ 409.721,73, atualizados até julho de 2024.

Bruno Martiniano foi prefeito de Gravatá entre 2013 e novembro de 2015. Investigado por irregularidades em contratos de limpeza urbana e transporte escolar, ele acabou afastado do cargo antes do fim do mandato.

No processo sobre a contratação da empresa Conserv para os serviços de limpeza urbana, Martiniano foi condenado pela 1ª Vara Cível de Gravatá a ressarcir o erário no valor de R$ 272,4 mil, de forma solidária com os demais réus; cabe recurso. Já na ação relacionada ao transporte escolar, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concluiu que não havia provas suficientes de fraude ou de intenção de causar prejuízo aos cofres públicos pelos envolvidos, incluindo o ex-prefeito, rejeitando os pedidos de condenação.



por Nilson Júnior Diário de Gravatá

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