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TRE-PE confirma cassação do vereador de Gravatá Eduardo Cassapa

Decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral confirma fraude na cota de gênero e tira Cassapa do cargo; suplente Ricardo Malta (PSB) deve assumir a vaga na Câmara.


Foto/Internet


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) bateu o martelo nesta segunda-feira (10): Eduardo Cassapa (Mobiliza) não é mais vereador de Gravatá. A decisão foi unânime entre os desembargadores e confirma o que já tinha sido decidido pela Justiça Eleitoral de Gravatá, na 30ª Zona Eleitoral.

De acordo com o relator do processo, desembargador José Ronemberg Travassos da Silva, ficou comprovada fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024 ou seja, o partido teria registrado uma candidatura de mulher apenas “de fachada”, só pra cumprir a cota mínima exigida por lei.

Com a decisão do TRE-PE, o suplente Ricardo Malta (PSB) deve assumir a vaga na Câmara Municipal. A decisão tem efeito imediato, e a Câmara deve ser notificada ainda nos próximos dias.

O Tribunal também manteve a inelegibilidade por oito anos do ex-vereador Gustavo da Serraria, que era o presidente do diretório municipal do partido na época. Já Bruna Marques, apontada como candidata fictícia, teve a punição retirada pelo TRE.

Cassapa estava no cargo desde janeiro deste ano e chegou a continuar no mandato graças a uma liminar concedida em março, mas agora a decisão caiu por terra.

Tudo começou quando o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o PSB municipal denunciaram que o partido Mobiliza teria registrado uma candidatura fictícia,a de Bruna Marques, apenas para cumprir a exigência legal de que cada partido deve ter ao menos 30% de candidatas mulheres.
De acordo com o processo, Bruna não fez campanha, não produziu material eleitoral e não teve votos expressivos, o que levantou suspeitas de que sua candidatura serviu apenas para preencher número.

A Justiça Eleitoral de Gravatá, em primeira instância, concordou com as denúncias e determinou a cassação do mandato de Cassapa, além da inelegibilidade por oito anos de Bruna Marques e de Gustavo da Serraria, então presidente do diretório municipal do partido.

Cassapa recorreu, conseguiu uma liminar em março de 2025, e seguiu no cargo por alguns meses, mas o TRE-PE derrubou a liminar agora, confirmando a cassação.
O relator do caso, desembargador José Ronemberg Travassos da Silva, manteve a inelegibilidade de Gustavo da Serraria, mas retirou a punição de Bruna Marques, entendendo que ela não teve participação direta na fraude.

Com isso, Cassapa perde o mandato e o suplente Ricardo Malta (PSB) vai assumir a vaga na Câmara Municipal de Gravatá. A decisão tem efeito imediato, e a Câmara deve ser notificada nos próximos dias.

Essa decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que fraudar a cota de gênero é crime grave e pode custar o mandato de um político, mesmo depois de eleito.

Resumindo o caso:

O Mobiliza registrou uma candidatura feminina apenas de fachada.


A Justiça entendeu que houve fraude na cota de gênero.


Cassapa perdeu o mandato.


Gustavo da Serraria ficou inelegível por 8 anos.


Bruna Marques foi absolvida dessa parte da pena.


Ricardo Malta (PSB) deve assumir a vaga.

O Diário de Gravatá confirmou há pouco que o vereador perdeu o mandato oficialmente e não faz mais parte da Câmara de Gravatá.

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