Foto/InternetO Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) bateu o martelo nesta segunda-feira (10): Eduardo Cassapa (Mobiliza) não é mais vereador de Gravatá. A decisão foi unânime entre os desembargadores e confirma o que já tinha sido decidido pela Justiça Eleitoral de Gravatá, na 30ª Zona Eleitoral.
De acordo com o relator do processo, desembargador José Ronemberg Travassos da Silva, ficou comprovada fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024 ou seja, o partido teria registrado uma candidatura de mulher apenas “de fachada”, só pra cumprir a cota mínima exigida por lei.
Com a decisão do TRE-PE, o suplente Ricardo Malta (PSB) deve assumir a vaga na Câmara Municipal. A decisão tem efeito imediato, e a Câmara deve ser notificada ainda nos próximos dias.
O Tribunal também manteve a inelegibilidade por oito anos do ex-vereador Gustavo da Serraria, que era o presidente do diretório municipal do partido na época. Já Bruna Marques, apontada como candidata fictícia, teve a punição retirada pelo TRE.
Cassapa estava no cargo desde janeiro deste ano e chegou a continuar no mandato graças a uma liminar concedida em março, mas agora a decisão caiu por terra.
Tudo começou quando o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o PSB municipal denunciaram que o partido Mobiliza teria registrado uma candidatura fictícia,a de Bruna Marques, apenas para cumprir a exigência legal de que cada partido deve ter ao menos 30% de candidatas mulheres.
De acordo com o processo, Bruna não fez campanha, não produziu material eleitoral e não teve votos expressivos, o que levantou suspeitas de que sua candidatura serviu apenas para preencher número.
A Justiça Eleitoral de Gravatá, em primeira instância, concordou com as denúncias e determinou a cassação do mandato de Cassapa, além da inelegibilidade por oito anos de Bruna Marques e de Gustavo da Serraria, então presidente do diretório municipal do partido.
Cassapa recorreu, conseguiu uma liminar em março de 2025, e seguiu no cargo por alguns meses, mas o TRE-PE derrubou a liminar agora, confirmando a cassação.
O relator do caso, desembargador José Ronemberg Travassos da Silva, manteve a inelegibilidade de Gustavo da Serraria, mas retirou a punição de Bruna Marques, entendendo que ela não teve participação direta na fraude.
Com isso, Cassapa perde o mandato e o suplente Ricardo Malta (PSB) vai assumir a vaga na Câmara Municipal de Gravatá. A decisão tem efeito imediato, e a Câmara deve ser notificada nos próximos dias.
Essa decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que fraudar a cota de gênero é crime grave e pode custar o mandato de um político, mesmo depois de eleito.
Resumindo o caso:
O Mobiliza registrou uma candidatura feminina apenas de fachada.
A Justiça entendeu que houve fraude na cota de gênero.
Cassapa perdeu o mandato.
Gustavo da Serraria ficou inelegível por 8 anos.
Bruna Marques foi absolvida dessa parte da pena.
Ricardo Malta (PSB) deve assumir a vaga.
O Diário de Gravatá confirmou há pouco que o vereador perdeu o mandato oficialmente e não faz mais parte da Câmara de Gravatá.






0 Comentários
Facebook.com/akiagoraEventos