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Consignado CLT: entra em vigor novas regras para os trabalhadores



O crédito para CLT, teve suas regras atualizadas para o empréstimo consignado para o trabalhadores do setor privado. A nova Lei 15.179, de 2025, entrou em vigor no mês de julho e formaliza a plataforma Crédito do Trabalhador para centralizar as ofertas de crédito.

A lei foi sancionada, mas com vetos do presidente Lula da Silva, e está publicada no Diário Oficial da União.

Logo, o empréstimo CLT, criado pelo Governo Federal para atender aos trabalhadores de carteira assinada formais, passar a atender microempreendedores individuais, empregados domésticos. Além disso, passa a oferecer empréstimo para motoristas de aplicativos e trabalhadores rurais.

A seguir, veja o que mudou nas regras do empréstimo consignado CLT com a nova legislação, quem pode se beneficiar do crédito e como será a contratação.
Quais as mudanças no crédito trabalhador com a nova lei?

A novo texto sancionado implica em diversas mudanças no Crédito do Trabalhador. Sendo assim, confira quais causam mais impacto para os trabalhadores:
O empréstimo consignado por ser recebido em até uma hora por Pix;
A partir de agora o crédito atende empregadas domésticas, funcionários de MEI, trabalhadores rurais, motoristas e entregadores por aplicativo;
Teto de juros do empréstimo consignado reduzir;
Obrigatoriedade da biometria digital para assinaturas dos contratos;
Consentimento expresso conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
Restrição do compartilhamento de dados com SPC ou Serasa e com o Cadastro Positivo.

Além disso, com o objetivo de melhorar a segurança do crédito, ele será fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e ainda, foi criado um Comitê Gestor da modalidade.
Empréstimo para motoristas de aplicativos

Outra mudança, foi a inclusão, sugerida pelos parlamentares na Medida Provisória (MP) 1.292/2025, dos motoristas e entregadores por aplicativos. O texto sugeria abertura do acesso ao consignado para esses trabalhadores.

Então, a partir de agora trabalhadores autônomos que atuam como motoristas por aplicativos, podem autorizar os descontos dos repasses das plataformas para fazer empréstimo consignado privado (Crédito Trabalhador).

Entenda quais são as regras:Primeiro, é preciso conceder garantia para operações de crédito;
Depois, optar pelo pagamento automático dos valores de das parcelas do empréstimo;
Margem consignável de até 30% dos valores do ganhos;
Substituição da fonte pagadora em caso de encerramento com a plataforma.

Para liberar o crédito, as plataformas de transporte privado podem fazer intermediação firmando contratos com instituições financeiras e empresas fabricantes de veículos, para viabilizar o empréstimo consignado para o motoristas cadastrados.

Artigo escrito por Amanda Pessoa

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