SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo foi autorizado durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ministro Flávio Dino considerou que medida está em harmonia com a Constituição
Por: Luana Patriolino - Correio Braziliense

Ministro: pagamento retroativo de benefício é ''inaceitável vale-tudo'' (Crédito: Fellipe Sampaio/STF )
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (21/2), para validar o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, a condenados por crimes com pena inferior a cinco anos. A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentada em 2023 pelo então chefe do órgão Augusto Aras.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o entendimento do relator, Flávio Dino. O julgamento está no plenário virtual da Corte — sistema em que os integrantes do STF votam, sem necessidade de discussão presencial sobre o tema.
Para a PGR, o benefício aos condenados e, em caso de prática de mais de um crime, permite que as penas previstas na lei sejam analisadas separadamente, sem que sejam somadas.
No entanto, o ministro Flávio Dino rejeitou a ação e entendeu que o indulto de Bolsonaro tem previsão constitucional e "contempla hipóteses devidamente autorizadas pelo ordenamento jurídico e moralmente admissíveis". Segundo ele, o dispositivo respeita “os limites formais e materiais, expressos e implícitos, exigidos à sua concessão, bem como contempla hipóteses devidamente autorizadas pelo ordenamento jurídico e moralmente admissíveis”.
As informações são do Correio Braziliense.
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