Feriado Municipal em Gravatá na próxima segunda feira (09) | |
Conforme o Decreto Nº 001/2012 09/01/2012 é Feriado Municipal | |
EMENTA: Decreta Feriado Municipal o dia 09 de janeiro de 2012, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Gravatá, no uso das suas atribuições legais, considerando as tradicionais comemorações da Festa de Reis em Gravatá, e de acordo com o artigo 59 inciso V, da Lei Orgânica do Município. Decreta: Art. 1º - Fica decretado Feriado Municipal o dia 09 de janeiro de 2012. Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gravatá, 03 de janeiro de 2012. Ozano Brito Valença Prefeito |
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