Prorrogado uso obrigatório do Registro de Ponto Eletrônico (REP) para 01/01/2012.
Portaria MTE Nº 1979 DE 30/09/2011 (Federal)
Data D.O.: 03/10/2011

Portaria MTE Nº 1979 DE 30/09/2011 (Federal)
Data D.O.: 03/10/2011
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,
Resolve:

Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
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