retirem no prazo de 48 horas as propagandas irregulares existentes
A promotora tomou esta decisão depois de ser informada que alguns pré-candidatos às eleições municipais de 2012 já haviam dado início, extemporaneamente, à propaganda eleitoral nas duas cidades, de forma ilegal e irregular. Assim, os pré-candidatos e eleitores devem retirar das ruas pichações, faixas, adesivos, cartazes e outdoors, bem como evitar a veiculação em emissoras de rádios comunitárias e na Internet de mensagens que transmitam ao eleitorado a vinculação da pessoa ao pleito.
A promotora ressaltou que a violação da legislação eleitoral acarretará aos responsáveis pela propaganda e seu beneficiário, comprovado seu prévio conhecimento, a imputação de multa no valor entre 20 mil e 50 mil UFIRs ou o equivalente ao custo da campanha, caso este seja maior. O descumprimento da lei pode ainda resultar na impugnação das candidaturas.
portalgnFonte: Ministério Público de Pernambuco.
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