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Álcool em gel não pode ser solicitado em lista de material escolar

 



Com o fim do ano letivo se aproximando e os pais já na fase de renovação de matrícula, a dúvida sobre o material escolar para 2021 começa a surgir. Com a pandemia, alguns itens podem aparecer na lista solicitada pela escola, mas pais e responsáveis devem ficar atentos, assim como as instituições de ensino, já que alguns itens, como o Álcool em gel, não podem ser incluídos nessa solicitação.

Produto indispensável na nova rotina, o álcool em gel não poder solicitado na lista de material escolar. Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, esse item pode surgir como recomendação de uso para os alunos e a escola pode orientar que os pais incluam na bolsa dos estudantes, mas não pode ser solicitado.

Outra dúvida é com relação a máscara. Essa pode ser incluída no fardamento, mas com ressalvas. “A instituição fica resguardada juridicamente de impedir o acesso do discente que não vem de casa com a máscara. O detalhe é que mesmo sendo parte integrante do fardamento, os pais ficam assegurados da liberdade de escolha sobre qual modelo de máscara adquirir para o aluno”, destacou Luiz.

Além dessas orientações, o especialista ainda reforça que o que já valia para os anos anteriores continua vigente para o próximo ano. “Em termos gerais, o que não pode ser pedido é todo material que se enquadre como de uso coletivo. A despesa da aquisição de material de uso coletivo deve já estar calculado no valor da anuidade escolar”.

Vale ressaltar que a lista de materiais é normalmente regulamentada pelo PROCON que todos os anos emite uma lista, explicando quais produtos são de uso coletivo e individual. Essa orientação serve para os consumidores e escolas

fonte: jornaldecaruaru

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