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Procurador-geral de Justiça requer intervenção em município pernambucano ao TJPE



Nesta quarta-feira (1º), o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu de Barros, protocolou uma representação junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), para que seja decretado intervenção em um município pernambucano.

Sem especificar a cidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informou que uma vasta documentação colhida nos procedimentos de investigações comprovam nove ilicitudes, com práticas de infrigência a vários princípios constitucionais, conduta de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.
A representação do MPPE tem como fundamentação quatro investigações: Procedimento Investigatório Criminal, instaurado pelo próprio MPPE; Relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE); Inquérito Policial, instaurado pela DRACO; e Inquérito Cível por atos de improbidade, instaurado pelo MPPE no município, que apontam irregularidades em quase todas as Secretarias Municipais da cidade.

Configura-se entre o conjunto de ilícitos uma das hipóteses constitucionais de intervenção estadual prevista no artigo 212, no que diz respeito ao comprometimento do funcionamento dos serviços fundamentais de educação e saúde.

A Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco afirmou que uma das ilicitudes do gestor municipal do Poder Executivo, da cidade em questão, é a descontinuidade nas ações de planejamento no setor de saúde. O órgão demonstrou preocupação com os dados municipais quanto à contaminação pela Covid-19.

“Além das inúmeras ilicitudes constatadas pelas quatro frentes investigativas (PGJ, TCE, DRACO e promotor natural do município) que, intrinsecamente, já enseja um pedido de intervenção, a desorganização administrativa, mesmo diante dos volumosos recursos de que dispõe, coloca a população em grave e iminente risco em tempos em que o gestor municipal deve ter o máximo de cuidado possível com o setor da saúde”, afirma o procurador-geral de Justiça.

A situação atual do município, na contramão de toda mobilização no estado de Pernambuco para o enfrentamento da pandemia, decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11 de março, o coloca frente à situação de calamidade, em grande desvantagem em comparação com outras cidades pernambucanas, fato que pode provocar grande risco à vida dos cidadãos, segundo a Procuradoria.

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