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Planos de saúde: espera por consulta vai ter prazo máximo .

O usuário de plano de saúde que agendar uma consulta de pediatria, ginecologia e obstetrícia, clínica médica e clínica geral (bem como consultas e procedimentos realizados em consultório ou clínica com cirurgião dentista) não poderá demorar mais que sete dias úteis para ser atendido. A garantia é a Resolução Nor­ma­tiva nº 259, publicada ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entra em vigor em 90 dias e garante ao beneficiário dos planos o atendimento com prazos máximos que variam de três dias a até 21 dias, de acordo com os serviços e procedimentos contratados.

Segundo a gerente geral de Estrutura de Operação de Produtos da ANS, Carla Soares, os prazos máximos foram definidos com base em pesquisa. Além disso, 9% das reclamações recebidas são sobre demora no atendimento e 60% de negativa de cobertura por parte do plano de saúde. “É importante destacar que os prazos deverão ser respeitados para que as operadoras ofereçam o atendimento na especialidade requerida pelo usuário. Não necessariamente no médico escolhido, ou seja, o médico requisitado estando impossibilitado de realizar o atendimento no prazo, a operadora pode indicar outro que tenha agenda disponível. Fica a cargo do paciente considerar ou não”, esclarece.
Os procedimentos de alta complexidade, necessários para pacientes oncológicos, por exemplo, são definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, disponível no endereço eletrônico da Agência (www.ans.gov. br). A lista de prazos contempla, ainda, atendimento imediato para casos de urgência e emergência, e em até três dias para serviços de diagnósticos para clínicas de análises clínicas. Consultas de retorno ficam a cargo do profissional responsável pelo agendamento.
Assim que entrar em vigor, os planos deverão garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos, no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano. “O não-cumprimento implica em multa que pode chegar a R$ 80 mil. Caso as denúncias se repitam, a ANS fará intervenção técnica para que a operadora passe a oferecer o atendimento”, explicou Carla Soares.
Em caso de o usuário não conseguir o serviço e o plano não oferecer alternativa, o consumidor pode procurar atendimento com médico ou dentista não credenciado ao plano e solicitar reembolso à operadora. Nos casos de planos de saúde que não possuem alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.
Por André Clemente, repórter de Economia

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