Ismael Alves – EXCLUSIVO | Em uma decisão liminar emitida hoje, o juiz eleitoral Luís Vital do Carmo Filho, da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, determinou a suspensão da expedição dos diplomas dos candidatos do partido Mobilização Nacional (MOBILIZA), em resposta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (número 0600654-25.2024.6.17.0030). A decisão foi motivada por alegações de fraude à cota de gênero, relacionadas a supostas candidaturas fictícias femininas com o mero intuito de cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.
A ação foi movida pelo suplente de vereador Ricardo Loureiro Malta Filho (PSB) e pela Comissão Provisória Municipal do Partido Socialista Brasileiro de Gravatá-PE. A defesa dos autores foi feita pelos advogados Alessandra Alves da Silva Malta e Amanda Ferreira da Silva. Entre os réus estão membros e candidatos do MOBILIZA.
O Ministério Público Eleitoral também participou do processo como fiscal da lei, reforçando a gravidade das acusações. Na decisão, o juiz argumentou que a candidatura da Sra. Bruna Marques aparenta ser fictícia, uma vez que não realizou atos de campanha, não obteve votos e recebeu suporte partidário mínimo, o que caracteriza, segundo a decisão, um “mero artifício” para atender à cota de gênero.
A decisão atinge Eduardo Cassapa, único vereador eleito pelo partido.
A próxima audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 3 de dezembro de 2024, às 09h00, na sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. Na ocasião, será colhido o depoimento pessoal das partes e testemunhas.
fonte politicanoforno
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