Renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e também de substituição não isenta o candidato de prestar contas
Por: Diario de Pernambuco
Por: TSE - Justiça Eleitoral
TRE-DF/Divulgação
Partidos políticos e candidatos devem apresentar a prestação de contas final de campanha do primeiro turno das Eleições 2024 até as 23h59 desta terça-feira (5).
As contas devem ser registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE.
Para os candidatos, a prestação de contas deve incluir as receitas e gastos dos seus vices e suplentes, se for o caso.
Renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e também de substituição não isenta o candidato de prestar contas.
A apresentação dos documentos é obrigatória, e deve ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral.
A partir deste ano, as cópias dos documentos comprobatórios poderão ser entregues em mídia eletrônica por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica - SIEME.
Para aqueles que preferirem a entrega presencial, os cartórios eleitorais estão preparados para receber as mídias, sem restrições.
Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado.
As normas para a prestação de contas de candidatas, candidatos e partidos estão especificadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Divulgação
Após a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral publicará as informações no sistema DivulgaCandContas.
Será publicado um edital para que o Ministério Público, qualquer partido político, coligação, candidato e outros interessados possam contestar as contas no prazo de três dias.
Consequências
Os candidatos que não apresentarem as contas da campanha até o prazo limite não obtém a certidão de quitação eleitoral.
A restrição se prolonga até que as contas sejam efetivamente apresentadas.
Para os partidos, a penalidade imediata é a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto a irregularidade persistir.
Além disso, pode ocorrer a suspensão do registro ou da anotação do partido, após decisão definitiva, mediante um processo regular que garanta ampla defesa.
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