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Trabalhista: Especialistas discutem se falta de vacina da Covid-19 pode causar demissão

Ainda está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que definirá se empresas podem demitir funcionários não vacinados contra a Covid-19 por justa causa. Especialistas ouvidos pela reportagem avaliam se a medida fere a Constituição ou se é válida para frear a pandemia do novo coronavírus e garantir o bem-estar coletivo.

O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial. Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. No entanto, Nunes Marques pediu destaque, reiniciando o julgamento.
A advogada Ana Paula Pereira do Vale, sócia do Pereira do Vale Advogados, explica que o empregador tem o dever legal de manutenção de um meio ambiente de trabalho seguro e sadio. “E isso sob pena de ser responsabilizado civilmente pelo contágio pela Covid-19 no ambiente de trabalho. Sendo assim, a comprovação da vacinação é condizente com o ordenamento jurídico pátrio”, destaca.

O advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, Fábio Ferraz dos Passos, ressalta que a justiça do trabalho já reconhece o contágio pela Covid-19 como uma espécie de acidente de trabalho. Segundo o especialista, o empregador pode ser obrigado a indenizar o trabalhador pelos danos e possíveis perdas de capacidade.

“Ou seja, nesse caso, para evitar o risco de condenação e responsabilidade, a empresa não só pode como deve exigir o uso de medidas de segurança sanitária como uso de máscara e o comprovante de vacinação como forma de demonstrar que cuidou da saúde de seus empregados”, aponta.

A falta de uma definição sobre o tema causa insegurança jurídica na sociedade. “Fica a dúvida sobre a necessidade de se vacinar por obrigação e o risco de ser demitido se assim não proceder, ou se poderá ser demandado por deixar de exigir o cartão de vacinação e futuramente ser objeto de questionamento de responsabilidade por contágio de funcionários”, observa Passos.

Portaria derrubada
No ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso derrubou partes da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho, que havia proibido as empresas de exigir comprovante de imunização. Agora, o plenário deve decidir se referenda a decisão.

Para o governo, exigir o comprovante seria “discriminatório”. O trecho foi suspenso em novembro por liminar do ministro Barroso. “Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas”, escreveu o magistrado na ocasião.
Segundo o advogado constitucionalista Leandro Almeida de Santana, a saúde e o bem-estar coletivo devem prevalecer sobre o direito individual. “Por outro lado, sendo a demissão por justa causa assaz prejudicial ao trabalhador, deve o empregador aventar a possibilidade de aplicação de outras penalidades antes dela, como a advertência ou a suspensão do contrato”, explica.

“O governo Bolsonaro, que nunca escondeu seu negacionismo e falta de ações na contenção da Covid-19 e, agora, parece querer demonstrar uma preocupação com o trabalhador jamais existiu. Basta lembrar que, no início da pandemia, chegou a publicar, revogando de imediato, a MP 927/2020 que absurdamente admitia a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, sem penalidades para o empregador”, aponta Almeida.

DP

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