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Justiça: STJ julga ampliação de cobertura em planos de saúde


A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) retoma nesta 4ª feira (23.fev.2022) o julgamento de 2 recursos que podem impactar a vida de quase 49 milhões de usuários de planos de saúde.

A Corte define se a lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em que constam exames, consultas, cirurgias e tratamentos a serem ofertados, é taxativa ou exemplificativa.

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Ou seja, decide se as operadoras dos planos de saúde só são obrigadas a cobrir o que consta na lista da ANS ou se procedimentos de fora do rol também devem ser fornecidos.

O tema divide o STJ. A Corte conta com duas turmas que só julgam casos de direito privado: a 3ª e a 4ª. O entendimento corrente na 3ª Turma, assim como na maior parte dos tribunais do país, é o de que o rol da ANS serve apenas como referência mínima e que os planos tem obrigações para além dele.

Já a 4ª Turma adota posicionamentos no sentido de que a lista é taxativa e que só são obrigatórios os procedimentos e tratamentos que constam no rol.

O análise desta 4ª será feita pela 2ª Seção, que congrega os integrantes da 3ª e da 4ª Turma. O julgamento começou em setembro de 2021, com o voto do ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso. Para ele, o rol é taxativo, com exceções.  Medicamentos para tratamento oncológico, por exemplo, devem ser fornecidos mesmo quando não constam na lista.

A segunda a votar seria Nancy Andrighi, que pediu vista (mais tempo para analisar), suspendendo o julgamento. A sessão de hoje retoma com a manifestação da ministra.

NANCY

Nancy deve divergir de Salomão e considerar abusiva a recusa de tratamentos que não constam no rol da ANS, segundo apurou o Poder360. A ministra já se manifestou dessa forma em outros casos.

Em 2021, por exemplo, relatou julgamento que condenou uma operadora de plano de saúde a custear uma cirurgia de redução de mamas indicada a uma paciente com hipertrofia mamária.

O plano negou cobertura afirmando que o procedimento não constava no rol da ANS. Para Nancy, no entanto, é abusivo ignorar indicações médica com o argumento de que o tratamento não consta no rol.

Na ocasião, a ministra afirmou que negar a cobertura restringiria “o direito à saúde assegurado ao consumidor, frustrando, assim, a própria finalidade do contrato” com o plano.

Segundo levantamento feito pela ANS em janeiro deste ano, o número de beneficiários de planos de saúde alcançou a marca de 48.995.883 no Brasil, um aumento de 0,58% com relação a novembro de 2021.

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