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Portaria conjunta 014/2021 do Governo de Pernambuco altera horário de estabelecimentos exclusivamente no período de 07 a 09 de maio.

 Confira a Portaria Conjunta SES/SDEC 014/2021 na íntegra:



Em razão da possibilidade de fluxo de compras intenso relativo à comemoração do dia das mães,
o funcionamento do comércio poderá funcionar em horários extras

O Governo do Estado de Pernambuco, publicou no Diário Oficial de Pernambuco, no último dia 04, a Portaria Conjunta das secretarias estaduais de Saúde e Desenvolvimento Econômico SES/SDEC 014/2021, que permite o funcionamento do comércio apenas nos dias 07, 08 e 09 de maio de 2021, em horários ampliados.

De acordo com o Art. 1º: “Será permitido, em razão da possibilidade de fluxo de compras intenso relativo à comemoração do dia das mães, o funcionamento do comércio de bairro, do centro e shoppings centers, apenas nos dias 07, 08 e 09 de maio do corrente ano, obedecendo-se os protocolos específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento da seguinte forma:

I – das 8h às 20h na sexta-feira e no sábado, dias 07 e 08 de maio de 2021, limitado a um quantitativo de um cliente a cada 10m² para área de circulação e um cliente a cada 5m² para as lojas;

II – das 8h às 18h no domingo, 09 de maio de 2021, limitado a um quantitativo de um cliente a cada 10m² para área de circulação e um cliente a cada 5m² para as lojas;



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