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Coronavírus faz Contran liberar CNH vencida e prazo para recorrer de multas.


Como parte das medidas para conter a disseminação do coronavírus no Brasil, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou deliberação ampliando e até suspendendo prazos para procedimentos administrativos dos órgãos de trânsito de todo o País. Isso inclui "perdoar" a multa para condutores que tenham a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida a partir de 19/02, por tempo indeterminado. Normalmente, o motorista tem 30 dias para obter a renovação do documento, após seu vencimento.
Já os cidadãos que estiverem em processo de habilitação poderão concluí-lo em 18 meses, em vez dos 12 meses usuais. Portanto, quem iniciou os trâmites para tirar a CNH em março do ano passado poderá fazê-lo até setembro de 2020. Além disso, a "anistia" também vale para a emissão da PPD (Permissão de Dirigir) e para expedição de CRV (Certificado de Registro de Veículo) em caso de transferência de propriedade de automóvel adquirido desde 19 de fevereiro. O mesmo se aplica ao primeiro emplacamento, desde que o prazo ainda não tenha expirado. Por sua vez, os recursos de multas, de suspensão de direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação têm prazo suspenso por tempo indeterminado, bem como para identificar o condutor infrator - algo que os Detrans já haviam anunciado.
Detrans se mobilizam A AND (Associação Nacional dos Detrans) já havia enviado nesta semana ofício ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) solicitando prorrogação de prazos e simplificação de processos, além de medidas "excepcionais" em relação à habilitação de condutores - tudo para reduzir o fluxo de pessoas nos postos físicos de atendimento. "O nosso objetivo é facilitar o atendimento das demandas sem custos para os servidores e usuários", justifica Larissa Abdalla Britto, presidente da AND e diretora geral do Detran do Maranhão.

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1 Comentários

  1. Mago a minha CNH se vence dia 26/04 como fico para renovar tem que pagar todos os trâmites normalmente?

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