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Direitos do consumidor sobre garantia.



Veja até onde a lei acoberta o consumidor e saiba exigi-los quando preciso

Você tem dúvidas em relação aosdireitos do consumidor sobre garantia? Não sabe como funciona ou como cobrá-las ou mesmo a quem cobrá-las? Esclareça essas e outras questões nesse artigo. Boa leitura!
Você comprou um produto, mas não sabe se ele tem garantia? Saiba que o direito do consumidor sobre a garantia é válido para todas as compras, independentemente de haver um contrato para isso. É uma garantia por lei.
A previsão é que o consumidor pode reclamar a garantia até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para objetos duráveis. No primeiro caso, temos como exemplos os alimentos e bebidas, e no segundo, eletrodomésticos e eletrônicos.
É importante salientar que esses prazos são a partir do momento em que o cliente percebe o problema e está acobertado por todo período anterior quando não havia notado o defeito. Por exemplo, um alimento que ficou guardado e no ato do consumo é que você percebeu que estava estragado ou um ferro de passar novo que você não usou por um mês inteiro e quando foi ligar, ele não esquentou.

Diferença entre a garantia obrigatória e contratual

  • Garantia obrigatória: é aquela determinada por lei e que é válida por 30 para alimentos e outros bens perecíveis ou 90 dias para aqueles duráveis, a partir do momento que o problema é constatado pelo cliente.
  • Garantia contratual: é aquela fornecida pelo fabricante ou vendedor, mas que não é obrigatória. A empresa dá se quiser e as condições de validade são especificadas por ela, com vigência a partir da nota fiscal de compra e pelo termo de garantia que precisa ser preenchido no dia da negociação.

O que é garantia estendida

Além das garantias obrigatória e contratual, existe ainda no mercado a garantia estendida. Ela foi criada a partir do princípio que o cliente paga uma quantia a mais e tem a sua garantia contratual ampliada.
Nesses casos, o Idec, Instituto de Defesa do Consumidor, não aconselha que o cliente aceite, uma vez o Código de Defesa do Consumidor já prevê a garantia.
Porém, caso o consumidor queira uma garantia extra, é aconselhável que ele se informe sobre todas as condições contratuais e não deixe de levar uma cópia do seguro para guardar em um lugar acessível.

Como ocorre a substituição do produto

Quando o consumidor reclama para o fabricante ou lojista sobre um defeito de um produto que ele adquiriu, o problema deve ser sanado em 30 dias.
Depois desse prazo, o cliente pode exigir um produto similar ou o dinheiro pago ou ainda um abatimento em outra compra proporcional no mesmo preço do produto.
Embora o Código de Defesa do Consumidor deixa bem claro que em caso de produto essencial para o cliente, esse prazo de 30 dias não é válido e o bem deve ser ressarcido imediatamente.

A quem reclamar quando o produto apresenta defeito

O consumidor pode reclamar tanto para o lojista que vendeu como para o fabricante. Embora, as lojas costumam avisar erroneamente que a garantia local é só por dois ou três dias.
Diante disso, saiba que a responsabilidade pela resolução do problema cabe a ambos. Tanto a loja como o fabricante devem consertar, trocar por um produto similar ou devolver o dinheiro.

Direitos do consumidor em compras pela internet

Comprar em lojas eletrônicas é uma das grandes facilidades que a internet trouxe para a nossa vida. Escolher produtos em catálogos virtuais é prático e muitas vezes mais barato do que as compras feitas presencialmente. Se você adora encher seu carrinho online, tem que ficar atento aos direitos do consumidor em compras pela internet.
A lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata das relações de consumo como um todo. Ela é bastante aplicada em casos de compras feitas pela internet. Porém, por ser uma lei formulada na década de 90 quando a rede mundial de computadores ainda era recente, possui muitas brechas.
Para acabar com isso, em 2013, a então presidente Dilma Rousseff, publicou o decreto federal nº 7.962/13 que atualizou o Código de Defesa do Consumidor. A nova versão trouxe as normas para o comércio eletrônico, que você vai conhecer neste artigo.

Dados da loja virtual

As normas que regem o comércio eletrônico no Brasil estabelecem que todas as lojas virtuais são obrigadas a expor os seus dados cadastrais na sua home, como: nome empresarial, CNPJ ou CPF e endereço do escritório ou da loja física.

Informações sobre os produtos

Toda loja virtual tem que fornecer todas as características essenciais do produto ou do serviço que está comercializando. Inclusive deixar claro os seus riscos à saúde ou restrições quanto ao uso devido à idade, peso, tamanho etc.


Diferença entre preço e frete

A atualização do Código de Defesa do Consumidor exige que os anúncios on-line separem de forma clara o preço, custo do frete ou cobrança de seguro. Os valores precisam estar visíveis e independentes para que o cliente saiba quanto custará cada serviço ou produto.
Junto a isso, a loja virtual deve disponibilizar todas as modalidades de pagamento e prazos de execução ou entrega do bem.

Contratos em geral

O e-commerce não pode finalizar a compra sem oferecer ao cliente a opção de ler os seus termos de contrato. O documento deve ficar disponível para o cliente consultar quando quiser, mesmo após a compra ter sido finalizada.

Resposta ao contato

Se a empresa não tem loja física, os clientes acabam entrando muito em contato por e-mail ou mensagens. Pensando nisso, a lei também determina que o comerciante tem até 5 dias úteis para responder de forma satisfatória as correspondências on-line.

Direto ao arrependimento

Assim como já era previsto pelo Código anterior, a atualização reforçou o direto ao arrependimento do consumidor com até 7 dias do recebimento do produto, sem custos de frete para o comprador, que deve ser ressarcido.

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