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STF: Ficha Limpa é constitucional e já vale em outubro



Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal(STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro. Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
A decisão do Supremo Tribunal Federal de aplicar nas eleições municipais deste ano a Lei da Ficha Limpa provocará um tsunami no processo eleitoral do País. Pelo que diz o projeto, quem tiver sido condenado por um colegiado em segunda instância ou renunciado para escapar da cassação estará inelegível.
Lei inspirada numa iniciativa popular, com mais de 1 milhão de assinaturas no País, a Ficha Limpa representa um grande avanço no início da purificação política. Não dá para cair na tentativa ilusória de que só teremos santos a partir de agora. Nada disso! A lei, se aprovada na sua originalidade, sem os retoques brandos dados pelo Congresso, seria muito mais rigorosa.
Propunha que político nenhum poderia entrar numa disputa eleitoral se tivesse algum processo, mesmo sem condenação. Com isso, a limpeza seria mais ampla e irrestrita.
De qualquer forma, as eleições deste ano já terão um grande diferencial, pois a Ficha Limpa elimina muitos corruptos e políticos trapaceiros, que não podem mais continuar na vida pública enganando, assaltando os cofres públicos, governando em benefício próprio, surrupiando os cofres públicos, de costas para o povo que foi às urnas dando o seu voto de confiança.
(Do portal G1)(blogdomagno)

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