Ementa – Decreta Ponto facultativo o dia 14 de novembro de 2011, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Gravatá, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o dia 14 de novembro de 2011.
Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gravatá, 11 de novembro de 2011.
Ozano Brito Valença
Prefeito
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