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MPPE:Dr. Fernanda informa!


retirem no prazo de 48 horas as propagandas irregulares existentes

Os pré-candidatos às eleições municipais de 2012, em Gravatá e Chã Grande, receberam recomendação da promotora de Justiça Eleitoral, do Ministério Público de Pernambuco, Fernanda Henriques da Nóbrega, para que retirem no prazo de 48 horas as propagandas irregulares existentes, bem como se abstenham de realizar qualquer tipo de promoção pessoal ou propaganda eleitoral, antes do dia 5 de julho do próximo ano, conforme estabelece a legislação eleitoral.
A promotora tomou esta decisão depois de ser informada que alguns pré-candidatos às eleições municipais de 2012 já haviam dado início, extemporaneamente, à propaganda eleitoral nas duas cidades, de forma ilegal e irregular. Assim, os pré-candidatos e eleitores devem retirar das ruas pichações, faixas, adesivos, cartazes e outdoors, bem como evitar a veiculação em emissoras de rádios comunitárias e na Internet de mensagens que transmitam ao eleitorado a vinculação da pessoa ao pleito.
A promotora ressaltou que a violação da legislação eleitoral acarretará aos responsáveis pela propaganda e seu beneficiário, comprovado seu prévio conhecimento, a imputação de multa no valor entre 20 mil e 50 mil UFIRs ou o equivalente ao custo da campanha, caso este seja maior. O descumprimento da lei pode ainda resultar na impugnação das candidaturas.
portalgn
Fonte: Ministério Público de Pernambuco.

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