Em março, o STF decidiu por 6 votos a 5 que a norma não teria validade para a eleição de 2010 porque foi aprovada com menos de um ano de antecedência ao processo eleitoral. Há uma regra na Constituição Federal segundo a qual modificações desse tipo têm de ser feitas pelo menos um ano antes. Na ocasião, os ministros somente analisaram esse aspecto temporal da lei. |
0 Comentários
Facebook.com/akiagoraEventos