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Proposta de senadores prevê novos critérios para distribuição do Fundo de Participação dos Estados.

Brasília - Uma nova fórmula para nortear a distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) está sendo apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Romero Jucá (PMDB-RR). Projeto de Lei de autoria dos dois muda os critérios para a distribuição do fundo, levando em consideração índices como o de Desenvolvimento Humano, de saneamento básico das residências e o de preservação ambiental, a arrecadação dos impostos estaduais e renda per capita da população, entre outras coisas.
A reformulação do cálculo é baseada em sugestão do Conselho Nacional das Secretarias Estaduais de Fazenda e atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a atual fórmula de distribuição inconstitucional e determinou, no ano passado, que uma nova lei sobre o assunto fosse feita sob pena de o FPE ser suspenso a partir de janeiro de 2013.
Randolfe Rodrigues explica que o princípio fundamental do FPE, de dar a maior parte do bolo para os estados mais pobres, não foi considerada inconstitucional pelo Supremo e está mantida no projeto.
“É um bolo dividido entre 27 irmãozinhos. O irmão que tem maior dificuldade de se manter, recebe mais. Os que têm arrecadação maior, como é o caso do todo poderoso irmão São Paulo, recebem menos”, explica o senador.
Os ministros do Supremo consideraram inconstitucional o engessamento provocado pela Lei 62/89 que rege a distribuição do fundo hoje. A lei determina que 85% do dinheiro seja destinado aos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, e que os 15% restantes fiquem com os estados do Sul e Sudeste do país.
“O princípio é de 1967 e foi mantido na lei de 1989 que vigora até hoje. Acontece que, em 1967, a Bahia, por exemplo, não era um estado industrializado. Hoje, ela tem polo industrial e petroquímico e é um estado semi-industrializado”, explica o senador.
Baseado na ascensão dos estados, os dois senadores pretendem inserir critérios que possibilitem diminuir a participação do estado no fundo à medida que sua situação econômica, social e a arrecadação tributária melhorem. “É uma pequena reforma fiscal”, afirma Rodrigues.
“Os critérios que existiam não eram dinâmicos, não previam a emancipação dos irmãozinhos”, completa o senador.
Randolfe admite que o assunto será polêmico porque vai provocar um aumento na arrecadação de alguns estados e a diminuição em outros. Por isso, ele quer que o assunto seja discutido junto com o debate da redistribuição dos royalties do petróleo e da reforma da lei que trata da cobrança do Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para o senador, se os três projetos forem discutidos juntos, é possível conseguir um equilíbrio compensatório, para que ninguém saia prejudicado.
“Eu sei que isso vai gerar fortes reações e é para gerar debate mesmo. Precisamos fazer a discussão do nosso pacto federativo. Eu acho que é um caso que poderia ser tratado numa comissão especial”, alegou o senador se referindo às comissões de especialistas que têm sido formadas para dar parecer sobre reformas importantes como as de códigos e a política.
Ainda segundo ele, o atual projeto de redistribuição dos royalties do petróleo que está em debate, do senador Wellington Dias (PT-PI), já está prejudicado desde o início porque prevê que a partilha seja feita de acordo com os critérios atuais do FPE – que já foram considerados inconstitucionais pelo STF. Por isso, Randolfe pretende procurar o senador piauiense para tentar adequar os dois projetos.
Veja no quadro abaixo como ficam os critérios de distribuição do FPE na proposta dos senadores Randolfe Rodrigues e Romero Jucá:
IDH
25% do total será entregue aos estados e Distrito Federal de acordo com a distância existente entre o maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) registrado por uma unidade da Federação brasileira e o IDH da própria unidade da Federação;
10% do total será entregue aos estados e Distrito Federal de acordo com a evolução decenal do IDH de cada Unidade da Federação.
Renda
13% do total será entregue aos estados e Distrito Federal de acordo com o inverso da renda per capita de cada unidade da federação.
População
22% do total será entregue aos estados e Distrito Federal de acordo com a proporção populacional de cada unidade da federação;
Área
5% do total será entregue aos estados e Distrito Federal de acordo com a proporção da superfície territorial de cada unidade da federação em relação ao território nacional.
Saneamento e Água
5% do total será entregue aos estados e Distrito Federal de acordo com o coeficiente de atendimento domiciliar de água tratada;
5% do total será entregue aos estados e Distrito Federal de acordo com o coeficiente de cobertura de esgoto domiciliar.
Reservas
5% do total será entregue aos estados e Distrito Federal de acordo com a proporção de unidades de conservação e áreas indígenas em relação à superfície territorial da unidade da Federação.
PIB
10% do total será entregue aos estados e Distrito Federal de acordo com a proporção inversa do Produto Interno Bruto (PIB) de cada unidade da Federação, sendo obedecido o limite máximo de 10% de fator de partilha, e a fração restante redistribuída aos demais estados e Distrito Federal.
Limites máximos gerais
85% dos recursos serão destinados às unidades da federação integrantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, exclusive o Distrito Federal;
15% às unidades da federação integrantes das regiões Sul e Sudeste mais o Distrito Federal.
Fonte: Agência Brasil

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